sábado, 9 de abril de 2011

Difamação - Código Penal Brasileiro: Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Sem prejuízo da indenização cabível, CUIDADO ANÔNIMOS?!

Difamação - Código Penal Brasileiro:Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Sem prejuízo da indenização cabível, CUIDADO ANÔNIMOS?!

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